STF, HC 189.537, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 14.08.2020: A análise de proporcionalidade a ser realizada em sede de prisão cautelar consiste na seguinte operação: verificar a necessidade concreta da mitigação de uma garantia individual fundamental (a liberdade), sem se deixar levar pelo clamor punitivo social muitas vezes disseminado de forma generalizada. Trata-se de uma tarefa dura atribuída ao Poder Judiciário, que muitas vezes terá aqui um papel claramente contramajoritário.
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