fbpx

Aplicação concomitante da Lei Maria da Penha e da agravante do art. 61, II, f, do CP

STJ, AgRg no HC 593.063, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A Lei n. 11.340/2006 instituiu um sistema protetivo com vistas a prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 61, II, “f”, do CP, por sua vez, objetiva agravar a sanção, na segunda etapa da individualização da pena, em razão da maior gravidade do ato delituoso praticado nesse contexto. Assim, não há bis in idem na aplicação concomitante da referida legislação e da agravante, porque as previsões contidas na Lei Maria da Penha – entre elas, a vedação de fixação de multa isoladamente –, embora recrudesçam a resposta penal do Estado a delitos praticados em contexto de violência doméstica, não importam em aumento da sanção.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal