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Aplicação da majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas

STF, RHC 119.649, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 03.12.2013: A aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/2006 pressupõe o envolvimento de criança ou de adolescente na empreitada criminosa.

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