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Ausência de poder geral de cautela do juiz no processo penal

STF, HC 188.888, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 06.10.2020: Inexiste, em nosso sistema jurídico, em matéria processual penal, o poder geral de cautela dos Juízes, notadamente em tema de privação e/ou de restrição da liberdade das pessoas, vedada, em consequência, em face dos postulados constitucionais da tipicidade processual e da legalidade estrita, a adoção, em detrimento do investigado, do acusado ou do réu, de provimentos cautelares inominados ou atípicos.

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