STJ, HC 89.935, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 06.05.2008: Incabível a inclusão de preso em RDD se inocorrente no caso qualquer das hipóteses legais, previstas no art. 52 da LEP. O RDD é sanção disciplinar que depende de decisão fundamentada do juiz das execuções criminais e determinada no curso do processo de execução penal. Desproporcional a imposição do RDD no seu prazo máximo de duração, de um ano, sem uma individualização da sanção adequadamente motivada.
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