STJ, EDcl no AgRg no HC 474.010, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não se prestam para sua revisão, por mero inconformismo da parte.
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