TEDH, Caso Federação Sindical Republicana de Yakut vs. Rússia. 3ª Seção, j. 07.12.2021, § 38 e seguintes: A Corte considera que, como outros direitos dos prisioneiros, seu direito de formar e se filiar a sindicatos pode ser restringido por questões de segurança, em particular, para a prevenção do crime e da desordem. A liberdade sindical é um elemento essencial do diálogo social entre trabalhadores e empregadores e, portanto, uma ferramenta importante para alcançar a justiça e a harmonia social. Uma sociedade democrática pode impor restrições aos sindicatos apenas por motivos convincentes. A Corte deve certificar-se [...]
TEDH, Caso Roth vs. Alemanha. 5ª Seção, j. 22.10.2020, § 70 e seguintes: O Tribunal observa que as onze revistas íntimas do requerente, que incluíram uma inspeção do ânus e, portanto, também envolveram posições embaraçosas, foram intrusivas. Também é incontestável que as revistas repetidas que o requerente teve de sofrer foram revistas aleatórias, que foram ordenadas contra um em cada cinco prisioneiros no momento relevante, sem qualquer possibilidade de dispensar uma revista em um caso particular. Em todas as ocasiões em que o requerente foi revistado, ele esperava visitas ou se encontrou com funcionários públicos. Em dez ocasiões, o [...]
TEDH, Caso Kartoyev e outros vs. Rússia. 3ª Seção, j. 19.10.2021, § 69 e seguintes: Qualquer julgamento penal deve ter caráter contraditório e garantir a igualdade de armas entre a acusação e a defesa. Este é um dos aspectos fundamentais do direito a um julgamento justo. O direito a um processo penal contraditório implica, tanto para a acusação como para a defesa, a capacidade de conhecer as observações ou provas produzidas pela outra parte. Além disso, o art. 6º da CEDH exige que a acusação divulgue à defesa todas as provas relevantes em sua posse, tanto incriminatórias quanto favoráveis ao réu.
No [...]
TEDH, Caso Machina vs. Moldávia. 2ª Seção, j. 17.01.2023, § 38 e seguintes: Os requisitos impostos a um Estado em relação à saúde das pessoas presas podem diferir consoante a doença contraída seja transmissível ou não transmissível. A disseminação de doenças transmissíveis e, em particular, tuberculose, hepatite e AIDS, deve ser uma preocupação de saúde pública, principalmente no ambiente prisional. A este respeito, o Tribunal considera desejável que, com o seu consentimento, os detidos se submetam a testes gratuitos de rastreio de hepatite e AIDS num prazo razoável após a sua admissão na prisão. Um atraso [...]
TEDH, Caso Busutil vs. Malta, 1ª Seção, j. 03.06.2021, § 49 e 55-56: O Tribunal observa que não é contestado que, nos termos do direito maltês, um administrador é responsável por qualquer ato que, por lei, deva ser praticado pela sociedade empresária e esta é a presunção de direito discutida no presente processo. Também não é contestado que a legislação nacional prevê as formas pelas quais um administrador pode se exonerar da responsabilidade, o que ocorre quando prova que a infração foi cometida sem o seu conhecimento e que exerceu todas as diligências para evitar a prática do delito. Essa disposição é [...]
TEDH, Caso Mucha vs. Eslováquia. 1ª Seção, j. 25.11.2021, § 49: O simples fato de um juiz de primeira instância ter proferido decisões anteriores sobre o mesmo delito não pode ser considerado como justificativa para temores quanto à sua imparcialidade. Da mesma forma, o simples fato de um juiz já ter decidido sobre acusações criminais semelhantes, mas não relacionadas, ou de já ter julgado um corréu em processos criminais separados, não é suficiente para lançar dúvidas sobre a imparcialidade desse juiz em um caso subsequente.
Uma questão quanto à imparcialidade do juiz surge, no entanto, quando o julgamento [...]
Corte IDH, Caso Valencia Campos e outros vs. Bolívia. Sentença de 18.10.2022. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 151 e seguintes: As invasões noturnas consistem numa forma de garantir o direito à vida privada, à proteção familiar e ao domicílio, no contexto das competências estatais para realizar detenções no exercício do poder punitivo. Desta forma, distintos ordenamentos da região contemplam a proibição ou a restrição das entradas em domicílio noturnas pela polícia. Além disso, como explicou uma perita ouvida pela Corte, a ingerência em horário noturno impacta de maneira desproporcional as [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 271 e seguintes: As visitas íntimas nos centros penitenciários constituem uma forma de garantir os direitos a formar uma família, à vida privada e à saúde sexual. As pessoas LGBTI têm direito à visita íntima durante a privação de sua liberdade. O art. 11 da CADH proíbe toda ingerência arbitrária ou abusiva na vida privada das pessoas, dispondo sobre diversos âmbitos desta como a vida privada de suas famílias, seus domicílios ou suas correspondências. A vida privada inclui a forma [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 266 e seguintes: No marco da assistência médica, é dever dos Estados assegurar que, em nenhum tratamento ou assessoramento de natureza médica, a orientação sexual e a identidade gênero sejam abordadas como enfermidades. A Corte já ressaltou que a identidade de gênero é um elemento constitutivo e constituinte da identidade das pessoas e, consequentemente, seu reconhecimento por parte do Estado resulta de vital importância para garantir o pleno gozo dos direitos humanos das pessoas trans, [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 237 e seguintes: Vários instrumentos internacionais sobre o tratamento de pessoas privadas de liberdade reconhecem um princípio geral da separação das pessoas em razão do seu sexo. Os ambientes penitenciários foram pensados não somente desde um ponto de vista androcêntrico, mas também desde as lógicas dominantes da binariedade do sexo, a cisnormatividade e a heteronormatividade. Isso apresenta especiais desafios para o respeito e garantia dos direitos das pessoas trans, assim como das [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 160 a 162: Levando em conta as diversas conceituações a respeito da violência obstétrica como uma violação de direitos humanos, a Corte considera que a violência exercida contra as mulheres durante a gravidez, no trabalho de parto e depois do parto constitui uma forma de violência baseada no gênero, particularmente, violência obstétrica, contrária à Convenção de Belém do Pará. Isso conduz à obrigação dos Estados de prevenir e abster de incorrerem em atos constitutivos de [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 147: A Corte ressalta que existe um amplo consenso internacional a respeito da proibição absoluta do uso de algemas em mulheres grávidas para sua transferência a centros médicos, assim como antes, durante e imediatamente após o parto. Isso se deve, em grande medida, aos impactos negativos que o uso destes mecanismos podem ter em sua saúde física e mental e a ausência de fundamentos razoáveis para imobilizar as mulheres que se encontram nestas delicadas condições de saúde. De fato, o uso [...]