STJ, AgRg no HC 611.997, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 22.09.2020: A Lei de Execução Penal permite a remição por estudo a distância, desde que observados alguns cuidados para comprovação da frequência e do aproveitamento escolares. O Juízo singular indeferiu o pleito, pois não houve comprovação de que os cursos à distância realizados receberam certificação da autoridade educacional competente, conforme expressamente exigido pela Lei de Execuções Penais e recomendando pelo Conselho Nacional de Justiça. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a remição de pena pelo estudo, nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal, depende da certificação do curso frequentado pelas autoridades educacionais competentes, por meio de documento idôneo, a fim de cumprir os requisitos exigido na Recomendação n. 44 do Conselho Nacional de Justiça.
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