STF, HC 99.436, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 26.10.2010: A circunstância atenuante pertinente à confissão espontânea, ainda que parcial, é aplicável àquele que confessa a autoria do crime independentemente da admissão do dolo ou das demais circunstâncias narradas na denúncia.
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