fbpx

Consunção do crime de roubo pelo de latrocínio

STF, HC 115.580, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 05.11.2013: Só é possível a consunção do crime de roubo pelo de latrocínio (infração mais grave) quando as ações criminosas (subtração do patrimônio e lesão à vida) forem praticadas contra uma mesma vítima. Não havendo homogeneidade de execução na prática dos delitos de roubo e latrocínio, inviável falar-se em crime único quando a ação delituosa atinge bens jurídicos distintos de diferentes vítimas, devendo incidir, à hipótese, a regra do concurso material, tal como ocorreu na espécie.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal