STJ, AgRg no HC 580.897, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 04.08.2020: O instituto da coisa julgada, na execução penal, está submetido à cláusula rebus sic stantibus, a qual permite a modificação do pronunciamento judicial, em virtude da alteração do quadro fático em que se baseou o julgador para proferir decisão. O Juízo da execução penal pode corrigir erro material constante do atestado de pena, de modo que a decisão que revogou a prescrição da falta disciplinar reconhecida com base em premissa equivocada, apesar de desfavorável ao paciente, não inovou no âmbito da execução.
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