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Crime do art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência

STJ, AgRg no REsp 1.832.209, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: O prévio apenamento do agente pela conduta de porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei de Drogas) não constitui causa geradora de reincidência.

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