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Decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.277.156, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido.

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