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Direito de defesa na investigação

Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 62 e 63: Se o direito à defesa surge desde o momento em que se ordena investigar uma pessoa, o investigado deve ter acesso à defesa técnica desde esse momento, sobretudo na diligência em que presta sua declaração. Impedir ao investigado contar com a assistência de seu advogado é limitar severamente o direito à defesa, o que ocasiona desequilíbrio processual e deixa o indivíduo sem tutela frente ao exercício do poder punitivo. O direito à defesa técnica não pode ser satisfeito por quem realizará a acusação, isto é, o Ministério Público. A acusação afirma a pretensão penal; a defesa responde e refuta. Não é razoável depositar funções naturalmente antagônicas em uma só pessoa.

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