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Discussão sobre nulidade do procedimento administrativo-fiscal no juízo criminal

STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.869.478, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 01.09.2020: O juízo criminal não é sede própria para o reconhecimento de nulidade em procedimento administrativo-fiscal, uma vez que, caso verificada, levaria à extinção do lançamento tributário, sem qualquer participação da Fazenda Pública.

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