STJ, HC 529.593, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.06.2020: A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, segundo a qual vários crimes cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Verificados os requisitos legais, o juiz escolherá qualquer das penas, se idênticas, ou a maior delas, se distintas, aumentando a reprimenda, na terceira fase, em 1/6 a 2/3, a depender da quantidade de infrações praticadas. Dessa forma, desnecessária a dosimetria de cada crime, quando idênticos, quer porque não alterará a sanção final, quer porque não há qualquer prejuízo, tendo em vista que foram observadas as diretrizes do art. 68 do CP.
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