fbpx

Exame de condenação em HC

STJ, AgRg no HC 586.513, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: É possível examinar em habeas corpus a legitimidade da condenação imposta desde que não seja necessário que se proceda à dilação probatória.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal