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Facetas da independência dos juízes

Corte IDH, Caso López Lone e outros vs. Honduras. Sentença de 05.10.2015. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 194: O exercício autônomo da função judicial deve ser garantido pelo Estado tanto em sua faceta institucional, isto é, em relação com o Poder Judiciário como sistema, assim como também em conexão com sua vertente individual, isto é, com relação à pessoa do juiz específico. O Tribunal estima pertinente precisar que a dimensão institucional relaciona-se com aspectos essenciais para o Estado de Direito, tais como o princípio da separação de poderes e a importante função que cumpre a função judicial numa democracia. Por isso, esta dimensão institucional transcende a figura do juiz e impacta coletivamente em toda a sociedade. Além disso, exista uma relação direta entre a dimensão institucional da independência judicial e o direito dos juízes a conquistarem e permanecerem em seus cargos em condições gerais de igualdade, como expressão de sua garantia de estabilidade.

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