STF, HC 185.373, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.08.2020: O fato de haver sido o fornecimento de entorpecentes o meio utilizado para deixar inconsciente vítima de estupro não afasta o crime de tráfico de entorpecentes.
Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.