fbpx

Julgamento de embargos infringentes e presença do juiz prolator do voto divergente

STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Não existe previsão legal que imponha, como pré-requisito para o julgamento de Embargos Infringentes, a presença do magistrado prolator do voto divergente em sede de Apelação.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal