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Juntada de voto divergente após a publicação do acórdão no Diário da Justiça

STF, HC 118.344, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 18.03.2014: Condenação. Apelo defensivo. Juntada do voto divergente quinze dias após a publicação do acórdão no Diário da Justiça. Certificação do trânsito em julgado e expedição do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Constrangimento ilegal verificado. Violação à ampla defesa. Ausente o voto vencido, ficou a parte impedida de verificar os fundamentos e a extensão da divergência para apresentar corretamente o recurso cabível. Ordem concedida parcialmente para reconhecer a nulidade da certidão de trânsito em julgado da condenação e, assim, determinar à corte estadual que, superada a intempestividade do recurso especial, proceda a novo juízo de admissibilidade do recurso. Determinação também do recolhimento do mandado de prisão.

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