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Legitimidade recursal do assistente de acusação

STJ, REsp 1.044.203, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 16.03.2009: O ECA, em seu art. 198 (capítulo referente aos recursos), prevê a aplicação subsidiária das regras do CPC, motivo pelo qual não cabe estender a aplicação dos arts. 268 a 273 do CPP, que tratam da figura do assistente de acusação, ao procedimento contido no ECA.

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