STF, RHC 117.706, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 22.10.2013: A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não pode ser indeferida exclusivamente com base em maus antecedentes informados pelo réu em seu interrogatório.
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