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Nulidades relativas ou absolutas e demonstração do efetivo prejuízo

STJ, AgRg no AREsp 713.197, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.04.2016: Todas as nulidades, sejam elas relativas ou absolutas, demandam a demonstração do efetivo prejuízo para que possam ser declaradas.

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