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O Estado não pode prender para investigar

Corte IDH, Caso Hernández vs. Argentina. Sentença de 22.11.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 105: O Estado não deve prender para depois investigar, pelo contrário, somente está autorizado a privar da liberdade uma pessoa quando alcance o conhecimento suficiente para levá-la a juízo.

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