fbpx

Posse de cabo USB, fone de ouvido e microfone

STJ, HC 255.569, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, j. 21.03.2013: A conduta praticada por visitante, ao tentar em estabelecimento prisional com um cabeo USB, um fone de ouvido e um microfone, não pode alcançar a pessoa do preso e configurar falta grave, porque não são acessórios essenciais ao funcionamento de aparelho de telefonia celular ou rádio de comunicação e, portanto, não se amoldam à finalidade da norma prevista no art. 50, VII, da LEP.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal