STJ, HC 460.234, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 11.09.2018: Havendo fundada suspeita de que o visitante do presídio esteja portando drogas, armas, telefones ou outros objetos proibidos, é possível a revista íntima que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos ditames legais, sem qualquer procedimento invasivo.
Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.