STJ, HC 376.663, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.09.2020: Uma vez que a suposta ilegalidade, que teria causado temor aos jurados e, pois, comprometido o veredito, não foi arguida pelo Parquet na sessão de julgamento e consignada na respectiva ata, tal tese foi alcançada pela preclusão, motivo pelo qual não pode ser declarada a nulidade aventada. Ainda que conste na ata que duas juradas manifestaram receio em participar do plenário do júri, motivo que se mostraria aceitável para dissolver o conselho de sentença, o Ministério Público nada requereu e concordou com o prosseguimento do julgamento. Acórdão impugnado que vai de encontro à jurisprudência assente desta Corte Superior de que na forma do artigo 571, inciso VIII, do CPP, nos crimes dolosos contra a vida, a parte interessada no reconhecimento de alguma nulidade ocorrida no plenário do Tribunal do Júri deve suscitá-la logo depois que ocorrer, devendo haver registro na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão.
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