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Prescrição e anulação da ação penal

STF, ARE 657.181 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.11.2011: Anulada a ação penal, a prescrição regula-se pela pena in abstrato, não pela concretizada no título condenatório anulado.

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