fbpx

Prisão domiciliar e possibilidade de frequentar culto religioso durante o período noturno

STJ, REsp 1.788.562, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.09.2019: Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto
religioso no período noturno

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal