STJ, HC 303.185, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.03.2015: A prisão preventiva não é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal, por força do princípio da homogeneidade.
Encontrou algum erro no conteúdo? Clique aqui para reportar.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.