Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 56: A proibição do art. 14.7 do PIDCP não se aplica se um tribunal anula uma condenação e ordena a repetição do julgamento. Tampouco se aplica à retomada de um julgamento penal que se justifique por causas excepcionais, como o descobrimento de provas que não se conheciam ou não estavam disponíveis no momento da absolvição.
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