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Reconhecimento de nulidade pelo juízo da execução

STJ, HC 193.434, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 16.08.2011: Não compete ao juízo da execução reconhecer uma nulidade, ainda que absoluta, ocorrida no curso de processo findo, ocasionando verdadeira rescisão de decisão proferida por instância superior.

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