STJ, REsp 1.801.919, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.12.2019: De acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão, a conduta de invasão de domicílio pelo acusado constituiu pos factum impunível, porquanto o réu teria adentrado na residência da vítima tão somente para fugir da abordagem policial após a prática dos crimes de roubo. Considerando a fuga engendrada e, não havendo, por parte do acusado, a intenção de entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, não há falar em condenação pelo crime do [...]
STF, HC 231.279, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática de 21.08.2023: Ordenada a parada por policiais militares em operação de trânsito, devem eles ser considerados agentes da autoridade de trânsito para os fins do art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual define como infração grave “desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes”. A conduta de desobedecer ordem emanada de autoridade pública quando há cominação legal de sanção civil ou administrativa específica é atípica. Concedo a ordem de habeas corpus para absolver o paciente do crime do art. 330 do [...]
STJ, AgRg no HC 829.071, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 08.08.2023: A qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos mandantes.
STJ, HC 704.718, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.05.2023: A despeito da controvérsia doutrinária a respeito da classificação do crime previsto no art. 157, § 3º, inciso II, do Código Penal – se preterdoloso ou não – fato é que, para se imputar o resultado mais grave (consequente) ao autor, basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo, portanto, comportamento doloso, que apenas é imprescindível na subtração (antecedente). Portanto, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os pacientes não tenham desejado e [...]
STF, AgRg no HC 208.817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 13.04.2023: A norma que versa sobre ação penal tem natureza mista, ou seja, material e processual, por acarretar reflexos em ambas as esferas. A norma de natureza mista retroage em benefício do réu, devendo ser aplicada a investigações e processos em andamento, ainda que iniciados em momento anterior à sua vigência. Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentada na interpretação de modificações semelhantes anteriormente realizadas pela Lei 9.099/95, a norma inserida no § 5° do art. 171 do CP pela Lei 13.964/2019 (necessidade de [...]
STJ, AP 992, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, j. 21.06.2023: Ofensas lançadas em documento único contra vítimas diversas atraem o concurso formal de crimes, que determina a aplicação da pena mais grave, se diversas, aumentada de um sexto até metade (CP, art. 70).
STJ, REsp 1.419.146, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.08.2014: O fato de o autor do crime antecedente ser isento de pena, por força da prevista no art. 181, II, do Código Penal, não afasta a punibilidade do terceiro que pratica a receptação do bem objeto desse delito, segundo disposição expressa do art. 180, § 4º, do mesmo Estatuto.
STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.041.588, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 13.06.2023: No contexto de disputa automobilística do tipo “racha”, o resultado pode ser imputado aos participantes, mesmo que um deles não tenha efetivamente colidido o veículo.
STJ, HC 783.927, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.03.2023: Caso em que se encontra incontroverso nos autos que o médico que realizou o atendimento da paciente — a qual estaria supostamente grávida de aproximadamente 16 semanas e teria, em tese, realizado manobras abortivas em sua residência, mediante a ingestão de medicamento abortivo — teria acionado a autoridade policial, figurando, inclusive, como testemunha da ação penal.
Segundo o art. 207 do Código de Processo Penal, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, [...]
STJ, HC 820.577, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 16.06.2023: No caso, a ré consentiu com a lavratura do boletim de ocorrência de crime de aborto em virtude de ter sido essa a condição imposta pelo médico para lhe atender. Relevante ponderar que o Código Penal possui tipo penal específico, art. 135- A, criminalizando o “condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial”: “Exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”. Embora [...]
STJ, REsp 1.977.165, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), Rel. p/ acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16.05.2023: A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.480.881, submetido ao rito recursos repetitivos, reafirmou a orientação jurisprudencial, então dominante, de que é absoluta a presunção de violência em casos prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa de 14 anos.
A presente questão enseja distinguishing quanto ao acórdão paradigma nova orientação jurisprudencial, pois, diante seus componentes circunstanciais, verifica-se que o réu possuía, [...]