STF, AgRg no HC 164.535, Rel. Min. Carmen Lúcia, 2ª Turma, j. 17.03.2020: O MP pediu a absolvição em sustentação de 1h30min e, na sequência, utilizando a palavra por apenas três minutos, o advogado concordou com o MP. Réu condenado a 28 anos de reclusão por homicídio. A DPE/RJ levou o caso ao STF. Não foi reconhecida a nulidade.
STF, AgR no HC 188.664, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 29.05.2023: Medida de busca e apreensão. Nulidade das provas obtidas na residência do paciente sem a presença de representante da OAB. Função essencial à justiça brasileira. Violação das prerrogativas profissionais dispostas no § 6º do artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
STJ, AgRg no HC 811.017, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: A jurisprudência do STJ é unânime no sentido de que não é possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um desrespeito às determinações judiciais.
STJ, AgRg no HC 787.861, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.03.2023: A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não sendo legítimo que o paciente se aproveite dessa situação para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas determinações judiciais, uma vez que deveria estar preso.
STF, AgRg no HC 223.442, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 03.04.2023: Não há campo para o acolhimento do pedido alusivo à concessão de ‘link sigiloso’ para viabilizar a participação do paciente na audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de manter-se ignorada a localização do acusado. A esse respeito não há previsão legal.
No julgamento do HC 205.423, Rel. Min. Luiz Fux, esta Corte deixou consignado que “vigoram no ordenamento jurídico brasileiro os princípios da lealdade e boa-fé objetiva, de sorte que não se coaduna com os referidos institutos a intenção da defesa de, sob o pretexto de [...]
STF, HC 202.722, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática de 08.06.2021: Estando o réu em local incerto e não sabido, não se admite o acolhimento de pedido para concessão de “link sigiloso” para viabilizar a sua participação em audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de manter-se ignorada a sua localização. A esse respeito não há previsão legal, bem como evidencia o interesse de permanecer fora do alcance do controle judicial, a confirmar a necessidade da prisão cautelar.
STF, Rcl 55.720, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 18.01.2023: Mostra-se de todo precário um pedido de acesso único e geral a eventuais processos que tramitam em Varas diferentes. Mesmo porque se trata de um pedido incerto (eventuais processos) e, por isso, também indeterminável, o que é sabidamente impossível no ordenamento processual. Há, por outro lado, instrumentos pertinentes a uma solução subjacente, como o remédio constitucional do habeas data. Não ocorrência de violação da Súmula Vinculante nº 14.
STF, RHC 219.194, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 14.09.2022: As Cortes Brasileiras sempre têm entendido a deficiência na defesa técnica como ligada à desídia, omissão ou erro grosseiro do advogado, jamais como o insucesso nas teses defensivas escolhidas a partir dos elementos do caso concreto, em vez de outras que poderiam ter obtido melhor êxito. Nem poderia ser diferente. Admitir-se que a não arguição de uma nulidade no momento oportuno caracterizaria deficiência da defesa – portanto, gerando uma nova nulidade para o ato seguinte ao que se pretende nulo – seria negar a própria possibilidade [...]
STJ, HC 117.320, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada), 6ª Turma, j. 02.12.2008: O processo não comporta a aplicação de por por ausência de previsão legal. Também não é o caso de aplicação das disposições do Código de Processo Civil por analogia (artigo 3º do Código de Processo ), pois o objetivo do Direito Processual é distinto do Processual Civil, eis que este tem por escopo a prolação de sentença para solucionar a lide existente entre as partes (via de regra de natureza semelhante), enquanto que aquele (entre partes desiguais: Estado x réu) busca legitimar o jus puniendi estatal, garantindo-se ao [...]
STF, AgRg nos EDcl nos EAREsp 316.129, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 25.05.2016: A jurisprudência desta Corte não admite a imposição de por na seara por considerar que sua aplicação constitui analogia in malam partem, sem contar que a imposição de tal não prevista expressamente no Processo implicaria em prejuízo para o réu na medida em que inibiria a atuação do defensor.
STJ, Pet no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15.06.2016: Na seara é incabível a imposição de por tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Ainda que na esfera não seja comum a fixação de por não é demais salientar que a insistência do embargante com as sucessivas interposições de recursos incabíveis ou manifestamente inadmissíveis revela não só o exagerado inconformismo, mas também o desrespeito ao Poder Judiciário, além do seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da sentença condenatória, [...]
STF, EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 1.366.977, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16.10.2019: Não obstante na esfera não ser viável a fixação de por é perfeitamente possível, até mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido.