STF, AgRg na Pet 7.356, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 05.06.2023: O acordo de colaboração premiada é meio de obtenção de prova e a ele a defesa deve ter acesso, nos termos da Súmula Vinculante 14, mediante observação de dois requisitos: um positivo – o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do recorrente; e um negativo – o ato de colaboração não deve referir-se à diligência em andamento. Ao delatado não deve ser fornecido acesso integral a todos os elementos do acordo de colaboração premiada, mas aos que lhe digam respeito, a fim de que possa [...]
STF, HC 166.373, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 30.11.2022: O delatado tem o direito de falar por último sobre todas as imputações que possam levar à sua condenação. O direito de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa englobando a possibilidade de refutar todas, absolutamente todas as informações, alegações, depoimentos, insinuações, provas e indícios em geral que possam, direta ou indiretamente, influenciar e fundamentar uma futura condenação penal, entre elas as alegações do delator. Habeas Corpus deferido, com a fixação da seguinte TESE: [...]
STF, EDcl no Inq 4.215, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 03.04.2023: O conteúdo da colaboração premiada deve ser corroborado por indicadores de realidade independentes, robustos e suficientes às inferências quanto ao valor de verdade da Hipótese Acusatória [HAc]. Não supera a exigência de justa causa a mera indicação de documentos unilaterais, sem vínculo ou participação dos investigados na produção, nem encontros ou contatos circunstanciais entre os envolvidos. Diante do interesse negocial intrínseco do colaborador, afirmações unilaterais perdem tração probatória, motivo pelo [...]
STJ, REsp 1.901.761, Rel. Min. Laurita Văz, 6ª Turma, j. 07.02.2023: A exegese mais consentânea com o bom direito extraída dos comandos normativos contidos no art. 244-B da Lei 8.069/90 e no art. 2.º, § 4.º, da Lei n. 12.850/2013 revela que o intuito do legislador ao trazê-los mundo jurídico é o de tutelar a integridade física, moral e psíquica do menor de idade. Apresentar-se-ia como dupla punição a condenação tanto pelo delito de organização criminosa majorada pela participação de criança ou adolescente quanto pelo crime de corrupção de menores, devendo prevalecer a aplicação do princípio da especialidade. A fim [...]
STF, AgRg no HC 166.371, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 17.12.2022: É ônus da defesa requerer o acesso aos termos de colaboração premiada ao juiz que supervisiona as investigações. O acesso deve ser garantido desde que haja pertinência, ou seja, que do ato de colaboração conste imputação de responsabilidade criminal ao requerente, e desde que não se refira à diligência em andamento.
O investigado não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação. O indeferimento do acesso a elementos de prova referentes a diligências em curso e vinculadas a fatos [...]
STJ, RHC 164.616, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 27.09.2022: É possível a anulação e a declaração de ineficácia probatória de acordos de colaboração premiada firmados em desrespeito às normas legais e constitucionais. O dever de sigilo profissional imposto ao advogado e as prerrogativas profissionais a ele asseguradas não têm em vista assegurar privilégios pessoais, mas sim os direitos dos cidadãos e o sistema democrático. É ilícita a conduta do advogado que, sem justa causa, independentemente de provocação e na vigência de mandato, grava clandestinamente suas comunicações com seus clientes com [...]
STJ, RHC 154.979, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 09.08.2022: A colaboração premiada hoje, hoje prevista em vários diplomas legais punitivos, foi introduzida no Brasil pela Lei 8.072/90 e tem sempre para o colaborar o objetivo personalíssimo de obter uma redução ou mesmo isenção de pena, como está claro na Lei 12.850/2013, que inclusive prevê que o MP poderá deixar de oferecer a denúncia, o que, até mesmo pela excepcionalidade da norma penal, ou pré-processual penal, não se aplica às pessoas jurídicas, cuja responsabilidade penal se limita aos crimes ambientais, e menos ainda em relação [...]
STJ, AgRg no HC 708.148, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 05.04.2022: Conquanto os tribunais superiores admitam a prisão preventiva para interrupção da atuação de integrantes de organização criminosa, a mera circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei n. 12.850/2013 não justifica a imposição automática da custódia, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP, como o risco de reiteração delituosa ou indícios de que o grupo criminoso continua em atividade.
STF, Inq 4.720, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.08.2021: É atípica a conduta de obstrução de justiça ocorrida após o oferecimento da denúncia, uma vez que o tipo legal restringe expressamente o âmbito de alcance da norma penal incriminadora aos atos de impedimento ou obstrução praticados na fase pré-processual de investigação. Incidência do princípio da legalidade penal e da proibição de analogia in falam partem.
STJ, REsp 1.817.416, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 03.08.2021: A tese de que a investigação criminal descrita no art. 2o, § 1º, da Lei n. 12.850/13 cinge-se à fase do inquérito não deve prosperar, eis que as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita “inquérito policial”, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal, até porque carece de razoabilidade [...]
STF, HC 162.775, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 08.04.2021: Tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, constitui direito do delatado o acesso somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.
STF, HC 192.063, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.02.2021: A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão. O regramento introduzido pela Lei 12.850/2013 foi claro ao admitir a colaboração em qualquer etapa da persecução penal, ainda que após o início do processo ou a [...]