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Sustentação oral em tempo reduzido no Tribunal do Júri

STJ, HC 365.008, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 17.04.2018: A sustentação oral realizada em tempo reduzido no Tribunal do Júri não caracteriza, necessariamente, deficiência de defesa técnica.

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