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Trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias e prevalência da condenação mais favorável ao agente

STJ, HC 281.101, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 03.10.2017: Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação mais favorável ao réu.

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