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Tribunal que inova ou supri a fundamentação da decisão de prisão preventiva

STJ, HC 309.740, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.03.2015: Não pode o tribunal de segundo grau, em sede de habeas corpus, inovar ou suprir a falta de fundamentação da decisão de prisão preventiva do juízo singular.
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