A mulher que cumpre pena privativa de liberdade e dá à luz na prisão tem direito à remição de pena por atividades laborais e educacionais que estava desempenhando antes do parto? A partir de uma normativa do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de um recomendação veiculada em documento do Ministério da Justiça, de aporte doutrinário e também de uma compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a situação de vulnerabilidade agravada da mulher lactante na prisão, sustento que sim. Elaborei um modelo para você utilizar nos seus estudos ou na sua prática profissional.