Há uma controvérsia na jurisprudência dos Tribunais sobre a possibilidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) sem a apreensão da substância para comprovar a materialidade. Este é um modelo de alegações finais que trabalha a jurisprudência do STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fundamentar o pedido de absolvição. O modelo ainda contém uma lição de doutrina sobre o assunto.