Muitos juízes invocam o registro de atos infracionais para afirmar que o réu – agora como adulto, processado por tráfico de drogas – se dedica às atividades criminosas. E, com isso, afastam o redutor de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei de Drogas). Elaborei um modelo de apelação em que trabalho a jurisprudência do STJ e do STF sobre o assunto, além de alguns pontos da normativa e da jurisprudência internacional de direitos humanos. Com esse modelo, você conseguirá discutir a questão com mais competência e, portanto, mais chance de reverter a situação contrária ao seu cliente/assistido.