Tem se discutido na jurisprudência se o réu foragido pode participar por videoconferência da audiência de instrução e, com isso, acompanhar a produção da prova testemunhal e ser interrogado. Elaborei esse modelo conferindo um destaque aos julgados em sentido favorável, argumentando que a fuga não interdita por completo o exercício do direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.