Muitos juízes ainda pronunciam réus e os submetem a julgamento pelo Júri com base exclusivamente nos elementos colhidos na investigação preliminar. Esta prática tem sido criticada pela doutrina e mais recentemente proibida na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Este modelo de recurso em sentido estrito contém trechos de doutrina e decisões do STF e do STJ para impugnar uma decisão de pronúncia baseada apenas em elementos da investigação preliminar.