Muitos juízes ainda pronunciam réus e os submetem a julgamento pelo Júri com base no – falso – princípio do in dubio pro societate. Esta prática tem sido criticada pela doutrina e mais recentemente proibida na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Este modelo de recurso em sentido estrito contém trechos de doutrina e decisões do STF e do STJ para impugnar uma decisão de pronúncia em que tenha sido constatada uma preponderância de elementos probatórios que indicam inocência em detrimento de elementos probatórios que indicam culpa.