Um modelo para impugnar a consideração de condenações com penas extintas há muito anos como maus antecedentes. É trabalhado principalmente o entendimento do STF nos EDcl no RE 593.818, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 25.04.2023, assim como a jurisprudência do STJ sobre a aplicação da chamada teoria do direito ao esquecimento ao problema.