ONU, Comitê de Direitos Humanos, Caso Lula vs. Brasil. Decisão de 27.03.2022. Voto do membro Duncan Laki Muhumuza, § 1º e seguintes: O direito de ser julgado por um tribunal independente e imparcial é um direito absoluto que não pode sofrer exceção, conforme consta no art. 14.1 do PIDCP e na jurisprudência deste Comitê. Os juízes não devem permitir que seu julgamento seja influenciado por preconceitos pessoais, nem abrigar preconceitos sobre o caso diante deles, nem agir de forma que promova indevidamente os interesses de uma das partes em detrimento da outra. O tribunal e seus juízes também devem parecer imparciais a um observador razoável. Os juízes não devem ser apenas imparciais; eles devem ser vistos como imparciais.
Embora concordando com a opinião majoritária de que o juiz Moro foi subjetivamente parcial no desempenho de seus deveres judiciais em relação ao autor e que o elemento objetivo de imparcialidade [Ler mais]
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