Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso William Andrews vs. EUA, Relatório de mérito de 06.12.1996, § 148 e seguintes: A Comissão observa que o Sr. Andrews foi processado e condenado pelo Estado de Utah por três acusações de homicídio premeditado e duas acusações de roubo agravado. O processo ocorreu no Estado de Utah, em que os ensinamentos da doutrina da igreja mórmon pregavam, na época do julgamento, que todos os negros eram condenados à morte por Deus e que eram seres inferiores. Esta doutrina foi alterada após a acusação e condenação do Sr. Andrews.
No contexto do julgamento, num intervalo para almoço dos jurados, quando estavam em um restaurante, um dos jurados entregou a um oficial de justiça que os acompanhava um guardanapo que havia encontrado sob a mesa, no qual constava a frase “Enforquem os negros” junto de um desenho de uma forca com uma pessoa negra. Os [Ler mais]
CIDH, Caso Roberto Moreno Ramos vs. EUA. Relatório de mérito de 28.01.2005, § 65 e seguintes: Os peticionários sustentam que o Estado é responsável pela violação do direito do Sr. Moreno Ramos de igual proteção pela lei previsto no art. 2º da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (DADDH), baseando-se em declarações efetuadas pelo Ministério Público durante a etapa processual de determinação da pena, em que destacou o fato de que o Sr. Moreno Ramos era nacional de um país estrangeiro. O Estado não negou que essas declarações foram apresentadas, mas sustentou que os comentários devem ser lidos em seu contexto, que os jurados não haviam tido em conta essas declarações para considerar que a nacionalidade do Sr. Moreno Ramos deveria influir na pena, mas sim que, o que é muito claro, entendeu que todas as pessoas, cidadãos ou estrangeiros, devem respeitar a lei.
A Comissão observa [Ler mais]
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